Limeira, 24 de março de 2020.
COMUNICADO CONJUNTO DAS ESCOLAS PARTICULARES DE LIMEIRA – Nº 3
As escolas da rede privada de ensino da cidade de Limeira, a saber: Colégio Acadêmico, Colégio Aprovado, Colégio Axis, Colégio CIP, Colégio Dinâmico, Colégio Da Vinci, Colégio Dom Pierre, Colégio Jandyra, Colégio Pandora, Escola Pinguinho de Gente, Colégio Portal Anglo, Colégio Portinari, Colégio São Benedito, , Colégio São José, Colégio RGF, Colégio Tarsila do Amaral, Escola de Educação Infantil Integração, Escola de Educação Infantil Criativa Idade Educação Infantil Escola de Educação Infantil Turminha da Tia Kell, CONSIDERANDO o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19); a Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus; a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas de enfrentamento da emergência do Covid-19, que incluiu a quarentena (art. 2º, II), a qual abrange a “restrição de atividades […] de maneira a evitar possível contaminação ou propagação do coronavírus”; o Decreto Nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que determinada quarentena frente a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), com base nos permissivos constantes da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, e fundamentados na Deliberação 177/2020 do Conselho Estadual de Educação, de maneira uníssona vêm a público COMUNICAR que:
1. As férias escolares para professores e alunos, geralmente estabelecidas no mês de julho, serão adiantadas para o mês de abril, sendo usufruídas no período de 1º a 30 de abril de 2020
1.1. O mês de julho será letivo para as escolas que fazem parte deste grupo decisório e assinam o documento.
1.2. Durante esse período, as escolas que já tiverem consolidada a prática de sugestão de atividades não obrigatórias a seus alunos poderão fazê-lo, se assim desejarem, não sendo uma obrigação comum a todas as escolas.
1.3. Não haverá atividade docente no referido período por se tratar de férias escolares.
1.4. Cada escola terá a liberdade para dar continuidade ao trabalho técnico-administrativo, conforme orientações de seus mantenedores e diretores e enviarão comunicados específicos
às suas comunidades informando essa dinâmica.
2. Permanecem vigentes os contratos e as obrigações financeiras ajustadas para o ano letivo de 2020, visto tratar-se do adiantamento das férias escolares. Os serviços previamente ajustados, tais como atividades extraclasse, alimentação, esportes, entre outros, serão devidamente prestados com a qualidade costumeira, no retorno das atividades pedagógicas de aprendizagem.
3. A reposição dos 7 dias referente a 23/03 a 31/03 acontecerá em emendas de feriados e no mês de dezembro, de acordo com o calendário já elaborado por cada escola.
3.1. O feriado escolar do Dia do Professor, 15/10, será usufruído por alunos e professores no dia 13/10/2020 e não será considerado letivo, sendo mantido seu caráter inicial.
4. No contexto de tomada dessas decisões na data deste comunicado, a previsão para o retorno às aulas é 4 de maio de 2020, caso haja liberação dos órgãos responsáveis e caso a pandemia esteja sob controle e a situação favorável para tanto.
5. Considerando-se a dinâmica dos fatos e a eventual possibilidade de controle precoce do cenário, eventualmente, as férias poderão ser realizadas no período de 20 dias, a contar do dia 1º de abril, com convocação antecipada de alunos e professores para o retorno às atividades escolares. O saldo restante, dez dias, deverá ser utilizado em julho de 2020. Nesse caso, haverá comunicado prévio das escolas, após reunião a ser realizada entre suas lideranças.
6. Decorridos os 30 dias de férias escolares e persistindo a situação atual, bem como a validade dos decretos sobre a quarentena e/ou publicação de novas medidas no mesmo sentido, as escolas deverão se organizar para a oferta de ensino na modalidade a distância, conforme os recursos disponíveis e realizando as adaptações necessárias à sua comunidade para que seja cumprida a carga horária estabelecida pelas diretrizes governamentais, sem prejuízo de conteúdo aos alunos.
7. Informamos que as medidas tomadas visam a segurança dos nossos colaboradores, a saúde dos nossos alunos e da comunidade em geral, tendo sido debatidas e acordadas em caráter coletivo, seguindo as recomendações propostas pelos órgãos oficiais e com a anuência da equipe docente das instituições. No momento, estamos unindo forças e alinhando ações para juntos enfrentarmos com segurança esse tempo de reclusão.
8. Oportunamente, manteremos a comunidade informada sobre as medidas e ações futuras, conforme forem estabelecidas as necessidades diante do quadro de pandemia.
Respeitosamente,