ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E BENEFICÊNCIA SANTA CATARINA DE SENA
PRAÇA DR LUCIANO ESTEVES, Nº 30, CENTRO
CEP 13480-048 – LIMEIRA/SÃO PAULO
CNPJ Nº 62.047.071/0005-20
Limeira, 24 de abril de 2020
Comunicado aos pais
REF. RETORNO AS AULAS
Prezados(as)
No dia 11 de março a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a disseminação mundial da infecção Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus, como uma pandemia, tendo o Ministério da Saúde elaborado o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus”¹
Pouco depois, no dia 13 seguinte, o Governador do Estado de São Paulo editou o Decreto n° 64.862/20², adotando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Covid-19, as quais determinaram a suspensão das aulas em Estado. Nesse ponto, a partir da edição dessa norma, todas as atividades presenciais em escolas públicas e privadas, em todas as modalidades (infantil, fundamental e médio), foram paralisadas.
Em decorrência desta determinação, que suspendeu o cronograma de aulas de todo o Estado de São Paulo, o Conselho Estadual de Educação (CEE), no dia 19 de março de 2020, fez publicar no Diário Oficial do Estado a Deliberação CEE n° 177/2020³ que trata das “Normas quanto à reorganização dos calendários escolares, devido ao surto global do Coronavírus, para o Sistema de ensino do Estado de São Paulo” na qual prevê ações a serem realizadas pelas escolas, próprias à Educação Infantil, dentre as quais destacam-se os itens pinçados dos artigos 2° e 4° abaixo:
Art.2° (…)
VI – respeitar as especificidades, possibilidades e necessidades dos bebês e das crianças da Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, em seus processos de desenvolvimento e aprendizagem;
VII – utilizar um eventual período de atividades de reposição para:
a) atividades/reuniões com profissionais e com as famílias/ responsáveis;
b) atendimento aos bebês e às crianças, com vivências e experiências que garantam os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no currículo. (…)
Art. 4º As medidas concretas para a reorganização do calendário escolar de cada rede de ensino ou de cada escola, entendendo que situações diferenciadas irão ocorrer, cabem às respectivas Secretarias de Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, no caso das redes públicas, ou à direção do estabelecimento, no caso de instituição privada.
§ 1º Todas as alterações ou adequações no Regimento Escolar, na Proposta Pedagógica da escola ou no Calendário Escolar devem ser registradas, tendo em vista que as escolas do Sistema de Ensino são responsáveis por formular sua Proposta Pedagógica, indicando com clareza as aprendizagens a serem asseguradas aos alunos, e elaborar o Regimento Escolar, especificando sua proposta curricular, estratégias de implementação do currículo e formas de avaliação dos alunos;
§ 2º As instituições de ensino devem informar as alterações e adequações que tenham sido efetuadas, ao órgão de supervisão, incluindo as instituições que possuem supervisão delegada.
§ 3º As instituições de ensino deverão registrar de forma pormenorizada e arquivar as comprovações que demonstram as atividades escolares realizadas fora da escola, a fim de que possam ser autorizadas a compor carga horária de atividade escolar obrigatória a depender da extensão da suspensão das aulas presenciais durante o presente período de emergência.
§ 4º A reorganização dos calendários escolares em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, devem ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e inciso VII do art. 206 da Constituição Federal.
Observados os pontos delineados pela Base Nacional Curricular (BNCC)⁴, considerando que já antecipamos o mês de férias escolares de Julho para Abril, acreditamos que conseguiremos atender aos objetivos de desenvolvimento e aprendizagem de nossos alunos, com a finalidade de que possamos cumprir, fielmente, com nosso contrato de prestação de serviços, sendo que as horas letivas dos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de Maio serão redistribuídas na carga horária anual da escola. Isso, evidentemente, se a volta as aulas ocorrer no dia 11 de Maio, conforme previsto pela Secretaria Estadual de Educação.⁴
A mantenedora juntamente com o sistema de ensino adotado pelo Colégio São José, disponibilizará aos alunos as aulas/atividades “online”, que serão acessadas diretamente de suas casas, todas as informações de acesso serão repassadas em tempo hábil pelos meios de comunicação Aluno/Escola.
Ressaltamos, todavia, que a atividade que prestamos encontra-se sujeita a decisões que não dependem de nossa vontade, mas da de nossos governantes, os quais, inclusive, podem antecipar o retorno das atividades escolares.
Seja como for, além de servimo-nos desta para informar que estamos preparados para atender quaisquer determinações do Estado ou da Secretaria de Educação, inclusive no que diz respeito ao ensino não presencial, gostaríamos de deixar claro que observadas as dificuldades pelas quais todos temos passado, colocamos à disposição nossas coordenadoras para dialogar individualmente com os pais que eventualmente necessitem de orientação ou auxilio pedagógico.
Nessa perspectiva, é fundamental que as famílias se sintam apoiadas e que as instituições de ensino possam organizar momentos de trocas com os pais, práticas pedagógicas, materiais de estudo e propostas de atividades, ações e brincadeiras que sejam interessantes para o desenvolvimento e a aprendizagem de nossos alunos.
Por fim ressaltamos que a Secretaria da escola estará funcionando diariamente das 08hrs as 11hrs com o intuito de atendê-los da melhor forma possível, para que todos possamos vencer com amor, os desafios que se instalaram por esta indesejada pandemia.
Certos de sua compreensão, agradecemos de forma antecipada pelo que seguem nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
COLÉGIO SÃO JOSÉ
A Direção.
¹ https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/13/plano-contingencia-coronavirus-COVID19.pdf
² https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2020/decreto-64862-13.03.2020.html
³ https://cesu.cps.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/Proc-740998-19-Delib-177-20-Indic-192-20.docx.docx
⁴ http://basenacionalcomum.mec.gov.br/abase/